Simulador de Limite de Faturamento MEI 2026
Informe quanto você já faturou mês a mês e descubra quanto ainda pode receber no ano sem ultrapassar o teto do MEI.
← Ver todas as ferramentasInforme seu faturamento mensal
Se seu CNPJ abriu no meio do ano, o limite é proporcional.
Faturamento por mês (deixe em branco os meses futuros)
Preencha seu faturamento mensal e clique em Simular agora
Entenda o limite
O que é o limite de faturamento do MEI?
O MEI tem um teto anual de faturamento bruto estabelecido por lei. Em 2026, esse limite é de R$ 81.000 por ano, o que equivale a R$ 6.750 por mês como média. Atenção: o limite é calculado sobre a receita bruta, ou seja, tudo que entra no caixa, sem descontar despesas.
Se você abriu seu CNPJ durante o ano, o limite é proporcional. Por exemplo, quem abriu em julho tem direito a apenas 6 meses de faturamento: R$ 6.750 × 6 = R$ 40.500.
Monitorar o faturamento ao longo do ano é fundamental para evitar surpresas. Ultrapassar o limite pode resultar no desenquadramento do MEI e na mudança para o regime de Microempresa (ME), com obrigações fiscais mais complexas.
Tabela de referência 2026
| Situação | Limite anual |
|---|---|
| CNPJ ativo desde janeiro | R$ 81.000 |
| Margem de tolerância (20%) | Até R$ 97.200 |
| Limite mensal de referência | R$ 6.750/mês |
| MEI Caminhoneiro | R$ 251.600/ano |
ⓘ O limite de R$ 81.000 está em vigor desde 2023. Há propostas em tramitação no Congresso para aumentar o teto para R$ 130.000–150.000, mas ainda sem aprovação definitiva até março de 2026.
E se passar do limite?
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite
Existem dois cenários, e a diferença entre eles é enorme. Se o faturamento anual ficar até 20% acima do teto (ou seja, até R$ 97.200 em 2026), o MEI continua válido até dezembro. O desenquadramento só vale a partir de janeiro do ano seguinte, e você paga um DAS complementar sobre o valor excedente. É a situação mais administrável: dá tempo de se preparar para virar Microempresa (ME) com calma.
Agora, se o faturamento passar de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano. Na prática, você deixa de ser MEI desde o início do ano e precisa recalcular todos os impostos como ME pelo Simples Nacional, com juros e multa sobre a diferença. É o cenário que mais pega empreendedores de surpresa, e o prejuízo pode chegar a milhares de reais.
O desenquadramento não é automático em todos os casos: quem ultrapassa o limite deve comunicar a Receita pelo Portal do Simples Nacional (serviço "Comunicação de Desenquadramento do SIMEI"). Quem não comunica e é pego em cruzamento de notas fiscais ou movimentação bancária pode sofrer o desenquadramento de ofício, com cobranças retroativas.
Chegando perto do teto?
Se o seu acumulado do ano já passou de 70% do limite antes de setembro, vale começar o planejamento da migração: pesquise contadores (a ME exige contabilidade formal), simule a carga tributária no Simples Nacional e organize o fluxo de caixa para os novos custos. Migrar para ME planejado custa muito menos que ser desenquadrado de surpresa. Use o simulador acima todo mês e compare o acumulado com o limite proporcional do seu CNPJ.
Vale lembrar que faturamento é receita bruta: tudo que entra pelo CNPJ, sem descontar custos, taxas de maquininha ou comissões de marketplace. Quem vende R$ 8.000 e recebe R$ 7.200 líquidos após taxas faturou R$ 8.000 para fins de limite.
Dúvidas frequentes