Impostos ⏱ 9 min de leitura Revisado em 01/05/2026

Como declarar investimentos no imposto de renda 2026

Cada tipo de investimento tem uma ficha própria no IRPF, e errar a ficha leva direto pra malha fina. Renda fixa vai num lugar, ações em outro, fundos em outro ainda e cripto tem regras específicas que mudaram em 2024. Veja o passo a passo de cada categoria, com exemplo numérico real.

Por que investimentos confundem na declaração

O IRPF tem fichas separadas para cada tipo de rendimento: tributáveis, isentos, sujeitos à tributação exclusiva, ganho de capital, bens e direitos. E investimentos espalham informação por todas elas. Uma ação, por exemplo, aparece em três fichas diferentes na mesma declaração: o saldo em "Bens e Direitos", os dividendos em "Rendimentos Isentos" e os juros sobre capital próprio em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".

A boa notícia é que a Receita simplificou muito o processo nos últimos anos: bancos, corretoras e exchanges são obrigados a enviar informes detalhados (e enviar os dados também à Receita), e a declaração pré-preenchida importa quase tudo automaticamente. Mas ainda é responsabilidade do contribuinte conferir cada item. Erros disparam malha fina mesmo quando vêm de dados que o próprio sistema importou.

Renda fixa: Tesouro Direto, CDB, LCI/LCA, LC

Renda fixa é o tipo mais comum e o mais fácil de declarar, a corretora retém o IR na fonte e gera o informe pronto. Você só copia os valores. As regras mudam um pouco entre os tipos:

TipoTributaçãoOnde declarar
Tesouro DiretoIR de 22,5% a 15% (regressivo)Rend. Sujeitos à Tribut. Excl./Definitiva
CDBIR de 22,5% a 15% (regressivo)Rend. Sujeitos à Tribut. Excl./Definitiva
Letra de Câmbio (LC)IR de 22,5% a 15% (regressivo)Rend. Sujeitos à Tribut. Excl./Definitiva
LCI / LCAIsento de IRRend. Isentos e Não Tributáveis
Debênture comumIR de 22,5% a 15% (regressivo)Rend. Sujeitos à Tribut. Excl./Definitiva
Debênture incentivadaIsento para PFRend. Isentos e Não Tributáveis

Além disso, todos os investimentos em renda fixa precisam ter o saldo em 31/12/2025 declarado em Bens e Direitos:

  • Tesouro Direto: grupo 04, código 02 (Títulos Públicos)
  • CDB, LC: grupo 04, código 02 (na verdade pode usar 03 - Outras aplicações; cada banco indica o código no informe)
  • LCI / LCA: grupo 04, código 03 (Outros)

Use o CNPJ da instituição financeira que aparece no informe, e na discriminação coloque tipo de papel, vencimento e quantidade de cotas/papéis.

Ações, ETFs e fundos imobiliários

Ações e renda variável têm regras mais complexas porque a apuração de ganho de capital é mensal e por conta do contribuinte (não retida pela corretora). Cada operação de venda precisa ser apurada para determinar se houve lucro ou prejuízo.

Saldo em 31/12. Bens e Direitos

Toda ação, ETF ou fundo imobiliário (FII) que você tinha em carteira em 31/12/2025 entra na ficha Bens e Direitos:

  • Grupo 03, código 01. Ações brasileiras
  • Grupo 03, código 02. ETFs
  • Grupo 03, código 03. Fundos Imobiliários
  • Grupo 03, código 04. Outros (BDRs, opções)

O valor a declarar é o de aquisição (custo médio do que foi comprado), não o valor de mercado em 31/12. Atenção: muitos cometem o erro de declarar o valor da cotação no fechamento de dezembro, está errado.

Dividendos. Rendimentos Isentos

Dividendos de ações são isentos de IR. Vão na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09. Lucros e dividendos recebidos. Informe o CNPJ e nome de cada pagadora separadamente.

Juros sobre capital próprio (JCP). Tributação Exclusiva

Já o JCP é tributado em 15% retido na fonte. Vai na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 10. Juros sobre capital próprio.

Aluguéis de FIIs. Rendimentos Isentos

Os "dividendos" mensais de fundos imobiliários (na verdade rendimentos distribuídos) são isentos de IR. Vão em Rendimentos Isentos, código 26. Outros (FIIs).

Ganho na venda. Renda Variável

Aqui é onde mais gente erra. Cada mês em que você vendeu ações precisa ser apurado:

  • Operações comuns (swing trade): isentas se as vendas no mês somarem até R$ 20.000. Acima disso, todo o lucro é tributado em 15%.
  • Day trade: sempre tributado em 20%, sem isenção.
  • Fundos imobiliários: sempre tributados em 20% no ganho da venda, sem isenção.

O imposto sobre lucros é apurado e pago mensalmente via DARF (código 6015 swing, 8523 day trade), até o último dia útil do mês seguinte. No IRPF, você só consolida na ficha Renda Variável.

Fundos de investimento (multimercado, renda fixa, ações)

Fundos abertos têm regras específicas que dependem do tipo:

  • Fundos de longo prazo: tributação regressiva de 22,5% a 15% conforme o prazo, mais o "come-cotas" de 15% retido em maio e novembro.
  • Fundos de curto prazo: tributação de 22,5% a 20%, com "come-cotas" de 20%.
  • Fundos de ações: 15% sobre o ganho no resgate, sem come-cotas.

O imposto é todo retido pela administradora, você não calcula nada, só copia do informe. Vai na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06. Rendimentos de aplicações financeiras.

O saldo em 31/12 vai em Bens e Direitos, grupo 07, código apropriado conforme o tipo de fundo.

Criptomoedas: regras específicas

Cripto tem regras próprias desde 2019, e ficou ainda mais regulada em 2023-2024. As regras dividem-se entre saldo e operações:

Saldo em 31/12

Se você tinha mais de R$ 5.000 em uma única criptomoeda em 31/12/2025, é obrigatório declarar na ficha Bens e Direitos, grupo 08, com código específico:

  • Código 01. Bitcoin (BTC)
  • Código 02. Outras criptomoedas (ETH, BNB, etc.)
  • Código 03. Stablecoins (USDT, USDC, BUSD)
  • Código 10. NFTs

O valor é o custo de aquisição (quanto custou pra comprar), não a cotação. Cada criptomoeda diferente é uma entrada separada na ficha.

Vendas e ganho de capital

Se você vendeu cripto em 2025 e o total vendido em algum mês ultrapassou R$ 35.000, todo o lucro daquele mês é tributado em 15% (alíquotas progressivas de 15% a 22,5% para valores muito altos). Abaixo de R$ 35.000/mês, o ganho é isento.

O DARF é código 4600, com vencimento até o último dia útil do mês seguinte. No IRPF, consolide o ganho anual na ficha Ganhos de Capital.

Movimentações em exchanges estrangeiras

Quem opera em Binance internacional, Coinbase, Kraken e similares precisa enviar mensalmente o informe à Receita pela IN 1.888/2019, sempre que a movimentação total ultrapassar R$ 30.000 no mês. Operações em exchange brasileira (Mercado Bitcoin, Foxbit, Binance Brasil) já são reportadas pelas próprias exchanges.

Cenário prático: Ana, MEI designer com carteira diversificada

Ana é designer MEI em São Paulo. Em 2025 ela investiu parte do que sobrava do MEI em uma carteira diversificada. Veja como ficou:

InvestimentoSaldo 31/12/2025Rendimento 2025Onde declarar
Tesouro SelicR$ 18.500,00R$ 1.840 (IR ret. R$ 304)BD + Trib. Exclusiva
CDB Banco InterR$ 25.000,00R$ 2.580 (IR ret. R$ 425)BD + Trib. Exclusiva
LCI BradescoR$ 12.000,00R$ 950 (isento)BD + Rend. Isentos
10 ações ITUB4 (custo médio R$ 28)R$ 280,00 (custo)R$ 42 dividendos + R$ 18 JCPBD + Isentos + Trib. Excl.
5 cotas KNRI11 (FII)R$ 700,00 (custo)R$ 65 aluguéisBD + Rend. Isentos
0,1 BTC (custo R$ 8.500)R$ 8.500,00-Bens e Direitos

Ana não vendeu nada em 2025, só comprou e segurou. Por isso não tem ganho de capital pra apurar. Mas como ela teve operações em bolsa de valores (a compra das ações e do FII em 2025 conta como operação), o IRPF é obrigatório só por isso, independente de outros critérios. Ela vai gastar uma tarde só transcrevendo os informes que recebeu pra dentro do programa.

Erros mais frequentes ao declarar investimentos

  1. Declarar valor de mercado em vez de custo de aquisição. Em Bens e Direitos, ações e cripto vão pelo custo, não pela cotação de 31/12. Quem coloca cotação de mercado infla o patrimônio artificialmente.
  2. Não declarar ações com pequeno valor. Mesmo 1 ação de R$ 25 precisa estar em Bens e Direitos. A regra de "isento até R$ 1.000" foi extinta em 2014, hoje todo papel é declarado.
  3. Misturar dividendo com JCP. Dividendo é isento (ficha Rendimentos Isentos). JCP é tributado em 15% (Tributação Exclusiva). Trocar as fichas faz o sistema calcular imposto errado.
  4. Esquecer da apuração mensal de venda de ações. Quem vendeu mais de R$ 20.000 em ações em algum mês de 2025 e não pagou DARF na época está em débito. O ideal é regularizar antes da declaração ir.
  5. Declarar resgate de fundo como rendimento tributável comum. Resgate de fundo vai em Tributação Exclusiva, não em Rendimentos Tributáveis. O imposto já foi retido pela administradora.
  6. Não somar todas as exchanges de cripto. Se você usa duas ou mais exchanges, precisa somar saldos e operações pra ver se ultrapassou os limites de R$ 5.000 (saldo) e R$ 35.000/mês (vendas).
  7. Acreditar 100% na pré-preenchida. A Receita importa dados das instituições, mas pode haver erro ou omissão. Confira tudo contra os informes originais antes de transmitir.
  8. Não atualizar o saldo de Bens e Direitos. Quem investiu mais durante o ano precisa atualizar o saldo de 31/12, não basta repetir o do ano anterior.

Dica para MEI investidor

Quem é MEI e investe pessoalmente costuma ter três fontes de renda na mesma declaração: pró-labore, lucro distribuído e rendimentos de aplicações. Vale separar uma planilha mensal pra acompanhar tudo isso ao longo do ano, chega março de 2027 e a declaração de 2026 vira só uma transcrição organizada.

Antes de começar, confirme se você precisa mesmo declarar IRPF em 2026 com o estimador de IR para MEI. E para entender o impacto fiscal da retirada que vira investimento, use o calculadora de pró-labore MEI.

Perguntas frequentes

Não automaticamente. O informe é só um documento. A obrigatoriedade depende dos critérios da Receita: rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, isentos acima de R$ 200.000, bens acima de R$ 800.000 ou operações em bolsa de qualquer valor.
Tributável, com IR retido na fonte. Vai na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O saldo em 31/12 vai em Bens e Direitos.
Sim, qualquer operação em bolsa torna o IRPF obrigatório, independente do valor. Operações comuns são isentas até R$ 20.000 vendidos por mês, mas mesmo assim entram na declaração para fins de controle.
Saldo acima de R$ 5.000 por moeda em 31/12 vai em Bens e Direitos (grupo 08). Vendas mensais acima de R$ 35.000 geram IR sobre ganho, recolhido via DARF mensal.
Sim. O saldo em 31/12 vai em Bens e Direitos, e os rendimentos do ano vão em Rendimentos Isentos. Mesmo sendo isentos de IR, precisam constar na declaração.
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Equipe Editorial CalculadoraMEI

Este artigo foi escrito e revisado pela equipe editorial do CalculadoraMEI, formada por profissionais de redação, consultoria contábil e MEIs em atividade. Antes de publicar, todo conteúdo é checado em fontes oficiais (gov.br/mei, Receita Federal, CGSN, INSS) e revisado por uma segunda pessoa da equipe.

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Última revisão: 1 de maio de 2026 · Próxima revisão: jan/2027