Imposto municipal

Calculadora de ISS por município 2026

Calcule o ISS (Imposto Sobre Serviços) da sua nota fiscal com a alíquota correta da sua cidade. Selecione o município, informe o valor e veja o imposto exato.

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Informe os dados do serviço

O que é o ISS? É o imposto que prestadores de serviço pagam à prefeitura da cidade onde estão registrados. O percentual cobrado (chamado de alíquota) varia de 2% a 5% dependendo do município.

MEI: seu ISS já está incluso no DAS (R$ 5,00/mês fixo), sem relação com o valor das notas. Esta calculadora é útil para autônomos fora do MEI, empresas, ou para entender o imposto que aparece descontado nas suas notas fiscais.
Localização

Cada cidade cobra um percentual diferente de ISS. Selecione para ver o percentual da sua cidade.

Serviço
R$

Valor cheio da nota fiscal, o imposto será calculado sobre esse total.

Selecione o município e o valor do serviço para calcular o ISS

Como funciona o ISS

ISS: o imposto municipal sobre serviços

O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços. Em termos simples: toda vez que você emite uma nota fiscal de serviço, uma parte do valor vai para a prefeitura da cidade onde sua empresa está registrada.

O percentual cobrado varia entre municípios. A Lei Complementar 116/2003 define o mínimo de 2% e o máximo de 5%. Cada prefeitura escolhe o valor dentro dessa faixa, e pode variar também por tipo de serviço dentro da mesma cidade.

Na prática: um serviço de R$ 1.000 gera R$ 20 de ISS em São Paulo (2%) ou R$ 50 no Rio de Janeiro (5%). Mesmo serviço, preço diferente, só por conta da cidade.

Percentual cobradoOnde é praticado
2% Mínimo legalSão Paulo, Curitiba, Brasília, Campinas e municípios que adotam o mínimo
3% IntermediárioPorto Alegre, Florianópolis, Salvador, Goiânia, Cuiabá
5% Máximo legalRio de Janeiro, Belo Horizonte, Fortaleza, Recife, Natal e capitais do Nordeste

O que saber antes de emitir a nota

  • 1 O ISS é calculado sobre o valor total do serviço, sem descontos, salvo exceções previstas na lei do município (ex: subempreitadas na construção civil).
  • 2 O imposto vai para a prefeitura da cidade onde sua empresa está registrada, não para a cidade onde o serviço foi prestado, na maioria dos casos.
  • 3 Em alguns casos, o cliente desconta o ISS do pagamento e repassa à prefeitura diretamente. Isso é chamado de retenção na fonte e aparece como desconto na nota.
  • 4 MEI paga ISS de forma simplificada: R$ 5,00/mês fixo já incluso no DAS, sem relação com o valor das notas emitidas.
  • 5 A alíquota exata depende do código do serviço no Anexo da LC 116/2003. Consulte sempre a legislação do seu município para confirmar.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre ISS municipal

Não. O ISS do MEI já está incluso no DAS mensal: R$ 5,00 fixos, independentemente do faturamento. Esta calculadora é voltada para autônomos fora do MEI, empresas do Simples Nacional acima do teto MEI, ou para entender o ISS que aparece retido nas notas fiscais.
A Lei Complementar 116/2003 define alíquota mínima de 2% e máxima de 5%. Nenhum município pode cobrar abaixo de 2% nem acima de 5%. Dentro dessa faixa, cada prefeitura define livremente, podendo variar também por tipo de serviço.
Em geral, o ISS é recolhido para o município onde o prestador de serviço está estabelecido (tem CNPJ registrado). Há exceções para serviços prestados em local específico (como obras, eventos e alguns serviços de saúde) onde o imposto vai para o município onde o serviço é executado.
O contribuinte legal é o prestador do serviço. Porém, muitas prefeituras exigem que o tomador (quem contrata) retenha o ISS na fonte e recolha diretamente, especialmente quando o prestador é de outro município ou quando o valor ultrapassa determinado limite. Verifique a legislação do seu município.
O ISS incide sobre o preço total do serviço, sem deduções, salvo exceções previstas na legislação municipal, como no caso de subempreitadas na construção civil. Consulte a lei do seu município para verificar se há deduções aplicáveis à sua atividade.
Sim. O município de São Paulo adota a alíquota de 2% para a maioria dos serviços de tecnologia, consultoria e serviços em geral, como política para atrair empresas. No entanto, algumas atividades específicas podem ter alíquotas diferentes, sempre verifique a tabela de serviços da Prefeitura de SP.