Como funciona a aposentadoria do MEI
Sim, o MEI tem direito à aposentadoria. Mas há um detalhe importante: o DAS inclui apenas 5% de INSS, que é a alíquota mínima de contribuição. Isso garante acesso à maioria dos benefícios, mas com uma limitação no valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Quais benefícios o MEI tem direito
Pagando o DAS em dia, o MEI tem acesso a todos estes benefícios do INSS:
- Aposentadoria por idade
- Auxílio-doença (quando fica incapaz de trabalhar por doença ou acidente)
- Salário-maternidade (para MEI que engravida ou adota)
- Pensão por morte (para dependentes)
- Auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
O MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição comum
Como a alíquota do DAS é de apenas 5% (abaixo dos 20% do contribuinte individual), o MEI não se aposenta pela regra de tempo de contribuição completa. Para isso, precisaria complementar a contribuição para 20%.
Qual tipo de aposentadoria o MEI pode ter
O MEI que paga apenas o DAS tem acesso a:
| Tipo | Regras | Disponível para MEI? |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade | 65 anos (homem) / 62 anos (mulher) + 15 anos de contribuição | Sim |
| Aposentadoria por tempo de contribuição | 20 anos de contrib. (mulher) / 25 anos (homem) pelo DAS de 5% | Parcialmente |
| Aposentadoria por incapacidade | Sem carência em caso de acidente; 12 meses para doença | Sim |
A aposentadoria por idade é a principal opção do MEI e a mais simples de planejar: pague o DAS em dia por 15 anos e aguarde atingir a idade mínima. Use o simulador de aposentadoria MEI para calcular sua data estimada.
Carência: quantos anos você precisa pagar
Carência é o período mínimo de contribuição exigido antes de ter direito ao benefício:
- Aposentadoria por idade: 180 meses (15 anos) de contribuição
- Auxílio-doença: 12 meses de contribuição (exceto por acidente)
- Salário-maternidade: 10 meses de contribuição
- Auxílio por incapacidade permanente: 12 meses (exceto acidente de qualquer natureza, que é imediato)
Meses de DAS em atraso não contam para carência. Por isso, manter os pagamentos em dia é essencial para garantir os benefícios quando precisar.
Qual o valor do benefício
O MEI que contribui apenas com os 5% do DAS tem benefícios calculados sobre o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Isso porque a contribuição mínima dá direito ao benefício mínimo.
Se você quiser se aposentar com um valor maior, precisa complementar a contribuição. Para isso, recolha uma GPS adicional para atingir a alíquota de 20% (ou 15% para o Plano Simplificado). A diferença entre os 5% do DAS e os 20% totais que você quiser pagar é recolhida mensalmente.
Complementação vale a pena?
Depende da sua idade e dos planos futuros. Para MEIs mais jovens com tempo de carreira pela frente, complementar os 15% restantes pode ser um bom investimento previdenciário, especialmente se não tiver outro INSS (ex: carteira assinada).
Como garantir seus direitos previdenciários
- Pague o DAS em dia todos os meses até o dia 20
- Consulte seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no Meu INSS para verificar se todos os meses estão sendo registrados
- Regularize débitos antes que acumulem e comprometam a contagem do período de carência
- Faça a DASN-SIMEI todo ano até 31 de maio para manter o CNPJ regular
Cenário prático: Joana, 52 anos, contando os anos pra aposentar
Joana é manicure MEI em Salvador desde 2014, quando tinha 40 anos. Hoje, com 52 anos, ela quer entender quanto falta pra se aposentar e qual será o valor do benefício. Veja o histórico previdenciário dela:
| Período | Tipo de contribuição | Tempo contado | Status |
|---|---|---|---|
| 1995-2004 (9 anos) | CLT em loja de roupas | 108 meses | ✓ Conta integralmente |
| 2005-2013 (9 anos) | Autônoma sem contribuir (informal) | 0 meses | ✗ Período perdido |
| 2014-2026 (12 anos como MEI) | DAS pago em dia (5% do mínimo) | 144 meses | ✓ Conta pra aposentadoria por idade |
| Total acumulado em 2026 | - | 252 meses (21 anos) | - |
| Faltam até completar 62 anos (idade mínima mulher) | - | 120 meses (10 anos como MEI) | - |
| Total estimado em 2036 (62 anos) | - | 372 meses (31 anos) | ✓ Aposentadoria por idade liberada |
Joana tem direito à aposentadoria por idade aos 62 anos (regra geral pra mulher) com carência mínima de 180 meses (15 anos), ela já tem mais que isso. Valor estimado do benefício: como o MEI contribui sobre o salário mínimo (5% × R$ 1.621 em 2026), o valor da aposentadoria por idade vai ser 1 salário mínimo da época da aposentadoria. Hoje, R$ 1.621. Em 10 anos, presumivelmente mais, mas sempre 1 mínimo. Se Joana quiser aposentadoria maior, precisa fazer o complemento de 15% (totalizando 20%) sobre o que ganha de fato, isso transforma o tempo MEI em tempo "real" pra cálculo do benefício.
A regra dos 15% complementares
O DAS do MEI cobre 5% de INSS sobre o mínimo. Quem quer aposentar com valor maior que 1 mínimo pode pagar mais 15% via GPS (guia complementar), somando os 20% que dão direito a aposentadoria por tempo de contribuição e benefício maior. Não é obrigatório, mas faz sentido quem fatura bem mais que o mínimo.
Casos comuns: o MEI e a aposentadoria
Os perfis mais frequentes de quem está planejando aposentadoria como MEI:
Quem só contribuiu como MEI a vida toda
Direito a aposentadoria por idade (62 anos mulher / 65 homem) com 15 anos de carência. Valor: 1 salário mínimo. Quem faturou pouco e contribuiu sempre via DAS está nesse caso, é o "kit básico" da aposentadoria do MEI.
MEI que também tem CLT (caso da Larissa)
Não conta dobrado. Os 12 meses do CLT cobrem o ano todo, e o DAS do MEI vira "redundância" do ponto de vista previdenciário. Mas o tempo de CLT vale pra aposentadoria por tempo de contribuição (regras antigas), vantagem pra quem está perto da transição.
Ex-CLT que abriu MEI tarde na vida
Caso da Joana. Já tem tempo de CLT antigo + tempo de MEI. Se completar a soma de carência (180 meses = 15 anos) entre os dois, tem direito à aposentadoria por idade.
MEI querendo aposentadoria por tempo de contribuição
Não disponível pelo MEI puro. Quem quer essa modalidade precisa complementar os 15% adicionais (totalizando 20%) durante o tempo de MEI, aí o tempo passa a contar pra aposentadoria por tempo (com regras de transição da Reforma).
MEI próximo de se aposentar
Antes de fechar o MEI ou parar de pagar DAS, faça o checkup completo. Pode estar a poucos meses de completar a carência mínima e perder o benefício por descuido. Use o simulador de aposentadoria MEI pra ver onde você está.
Erros mais frequentes em relação à aposentadoria do MEI
- Achar que MEI não dá direito a aposentadoria. Dá. Aposentadoria por idade (62/65) com 15 anos de carência mínima. Quem paga DAS regularmente está construindo direito previdenciário, mesmo que devagar.
- Não pagar DAS achando que é "facultativo". Não é. DAS é obrigatório pra MEI ativo. Quem deixa de pagar perde meses de contribuição que não voltam, e perde também qualidade de segurado pra benefícios como auxílio-doença.
- Esperar aposentadoria de R$ 5.000 com DAS de R$ 86. Aposentadoria do MEI puro é 1 salário mínimo. Quem precifica vida pós-trabalho com base em renda de R$ 5.000/mês precisa complementar 15% ou ter outra fonte (previdência privada, investimentos).
- Não conferir o CNIS. O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) mostra o histórico de contribuição. Pode haver mês não registrado, valores errados, períodos faltando. Confira pelo Meu INSS pelo menos 1 vez por ano.
- Pagar DAS com atraso recorrente. DAS atrasado eventualmente pode ser regularizado, mas pagar sempre depois do prazo gera multa, juros e em alguns casos perde meses pro INSS. Pague em dia ou automatize.
- Confundir carência com tempo de contribuição. Carência é tempo mínimo pra ter direito ao benefício (180 meses pra aposentadoria por idade). Tempo de contribuição é o total que conta pro cálculo. Os dois conceitos são distintos.
- Fechar o MEI sem checar o tempo acumulado. Quem fecha sem conferir pode perder qualidade de segurado e direito a benefícios próximos. Veja o checklist antes de fechar.
Pra ver onde você está hoje em relação à sua aposentadoria, use o simulador de aposentadoria MEI com seus dados reais.
Perguntas frequentes
Equipe Editorial CalculadoraMEI
Este artigo foi escrito e revisado pela equipe editorial do CalculadoraMEI, formada por profissionais de redação, consultoria contábil e MEIs em atividade. Antes de publicar, todo conteúdo é checado em fontes oficiais (gov.br/mei, Receita Federal, CGSN, INSS) e revisado por uma segunda pessoa da equipe.
Conheça nossos critérios editoriais →