Como fechar o MEI em 2026: passo a passo
Fechar o MEI é um processo simples pelo gov.br, mas tem etapas obrigatórias que muita gente ignora: quitar débitos, entregar a declaração parcial do ano e entender o que acontece com as contribuições ao INSS. Veja tudo neste guia.
Quando vale fechar o MEI
Fechar o MEI faz sentido em algumas situações específicas. As mais comuns são: você parou de exercer a atividade, foi contratado com carteira assinada e não quer manter os dois, vai abrir uma empresa com sócio (o que exige fechamento do MEI), ou ultrapassou o limite de faturamento e migrou para Microempresa.
Fechar não é cancelar dívidas
Fechar o MEI encerra o CNPJ, mas não cancela débitos em aberto. Se houver DAS atrasado, você precisará quitar antes de fechar ou os valores seguirão para dívida ativa.
Passo a passo para fechar o MEI
- Quite todos os DAS em aberto. Acesse o PGMEI em gov.br/mei para verificar e pagar eventuais pendências.
- Entregue a DASN-SIMEI do ano corrente, se ainda não tiver feito. A declaração parcial do ano de encerramento também é obrigatória.
- Acesse o Portal do Empreendedor em gov.br/mei e faça login com sua conta Gov.br.
- Vá em "Já sou MEI" e selecione "Cancelamento do Registro".
- Preencha o formulário de baixa, informando a data de encerramento das atividades.
- Confirme o encerramento. O CNPJ é cancelado e você recebe o comprovante de baixa.
A declaração parcial do ano de encerramento
Quando você fecha o MEI durante o ano, precisa entregar uma declaração parcial (DASN-SIMEI parcial) informando o faturamento do período que ficou ativo. Por exemplo: se você fechou em junho, declara os faturamentos de janeiro a junho.
O prazo para essa declaração parcial é de 60 dias após o encerramento. Ela é feita pelo mesmo portal gov.br/mei. Use o simulador de faturamento MEI para ter o total correto em mãos antes de preencher.
Baixa automática por inadimplência
MEIs que ficam mais de 12 meses sem pagar o DAS podem ter o CNPJ cancelado automaticamente pela Receita Federal. Se isso acontecer, o histórico de contribuições previdenciárias ainda fica registrado no INSS.
O que acontece depois do fechamento
- O CNPJ é cancelado imediatamente após a baixa
- Contribuições ao INSS pagas como MEI continuam contando para aposentadoria
- Benefícios em andamento (auxílio-doença, etc.) não são cancelados automaticamente
- Notas fiscais emitidas continuam válidas para fins contábeis dos clientes
- Você pode abrir novo MEI a qualquer momento pelo mesmo CPF
Verifique quanto tempo de contribuição acumulou antes de fechar, usando o simulador de aposentadoria MEI para não perder o benefício perto de se aposentar.
Cenário prático: Renato fechando o MEI depois de virar CLT
Renato é desenvolvedor MEI em Belo Horizonte há 4 anos. Em março de 2026, ele aceitou uma vaga CLT como tech lead numa multinacional, com salário de R$ 12.000/mês. A vaga é dedicação exclusiva, sem possibilidade de manter o MEI ativo nem com freelances. Ele decidiu fechar o CNPJ. Veja o que ele precisou resolver antes:
| Etapa | O que verificar | Status do Renato |
|---|---|---|
| 1. DAS atrasado | Existe algum mês em aberto? | ✓ Em dia (último DAS pago em fev/2026) |
| 2. DASN-SIMEI 2025 | Foi entregue? | ✓ Entregue em 25/04/2026 |
| 3. Notas fiscais pendentes | Há cliente devendo pagamento por nota? | ✓ Recebeu última nota em 05/03/2026 |
| 4. Tempo de INSS acumulado | Quantos meses contribuiu? | 48 meses como MEI (suficiente pra não perder qualidade de segurado) |
| 5. Pendências fiscais (Receita) | CNPJ regular? | ✓ Certidão negativa OK |
| 6. Conta PJ | Saldo zerado e conta encerrada? | ⚠ Pendente, encerrou conta Inter no dia da baixa |
| 7. DASN-SIMEI parcial 2026 | Declarar receita de jan-mar/2026 | ⏳ Faria após a baixa, em até 30 dias |
Renato fechou o MEI em 28/03/2026 pelo portal gov.br/mei (levou 5 minutos). Em 25/04/2026, entregou a DASN-SIMEI parcial declarando os R$ 18.500 que faturou de janeiro a março. Como ele migrou pra CLT na sequência, o INSS continua sendo pago pelo empregador, e os 48 meses de MEI ficaram acumulados pra futura aposentadoria. Total gasto no processo: R$ 0,00.
A regra dos 30 dias após a baixa
Quem fecha o MEI precisa entregar a DASN-SIMEI do ano em curso (parcial) em até 30 dias após o pedido de baixa. Esquecer isso gera multa mínima de R$ 50,00, pequeno, mas evitável. Renato anotou na agenda no momento que fez a baixa.
Casos comuns: por que as pessoas fecham o MEI
Os motivos mais frequentes pra dar baixa e o que considerar em cada caso:
Migração para CLT (caso do Renato)
Quem aceita vaga CLT em regime de exclusividade não pode mais manter o MEI ativo. Outras vagas CLT permitem MEI paralelo, leia o contrato CLT antes de fechar. Veja quando dá pra ter os dois.
Atividade não deu certo
Quem abriu o MEI, não conseguiu cliente e ficou pagando DAS sem retorno. Aqui a baixa é a decisão certa, não vale ficar pagando ~R$ 1.000/ano sem usar. Pode reabrir depois quando voltar a empreender.
Migração para ME ou Ltda
Negócio cresceu, ultrapassou o limite de R$ 81.000 ou precisa de sócios. Aqui o caminho técnico é o desenquadramento (não baixa), o CNPJ continua existindo, só muda de regime. Procurar contador antes de fazer.
Saída do mercado de trabalho (aposentadoria, doença, intercâmbio)
Quem vai parar de trabalhar por tempo indefinido. Avalie se vale fechar ou apenas suspender atividades, em alguns casos, manter o CNPJ aberto pagando DAS protege qualidade de segurado para o INSS por mais tempo.
Fim de sociedade informal
Caso especial. Pessoa que abriu MEI no nome dela mas operava com sócio "por fora". Quando a sociedade desfaz, geralmente fecha o MEI. Atenção a possíveis pendências com o ex-sócio (quem fica com clientes, equipamentos, etc.). Veja por que sociedade informal é arriscada.
Erros mais frequentes ao fechar o MEI
- Fechar com DAS atrasado e achar que "limpa". Não limpa. Os débitos passam para o CPF da pessoa física e podem ir para a Dívida Ativa, com restrição de crédito. Regularize o DAS antes de fechar.
- Esquecer da DASN-SIMEI parcial. Quem fecha o MEI no meio do ano precisa entregar uma DASN parcial em 30 dias, declarando o faturamento de janeiro até a data da baixa. Esquecer gera multa.
- Não verificar tempo de INSS acumulado. Fechar o MEI a poucos meses de completar carência pra benefício previdenciário (auxílio-doença, salário-maternidade) pode fazer perder o direito. Verifique antes pelo simulador de aposentadoria.
- Cancelar conta PJ antes da baixa. Se ainda há pagamentos pendentes ou DAS a quitar, manter a conta PJ aberta é importante. Cancele a conta depois de tudo resolvido.
- Não avisar clientes. Quem fecha sem avisar clientes que pagam por nota fiscal pode causar problemas (eles ficam sem nota pendente). Avise com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Achar que pode reabrir imediatamente após fechar. Não há prazo legal de carência, mas a Receita pode demorar 30-60 dias pra liberar o sistema pra novo MEI no mesmo CPF. Quem precisa de continuidade de CNPJ deve evitar fechar.
- Confundir baixa com inatividade. Baixa é encerramento definitivo. Inatividade (não exercer atividade temporariamente) não existe formalmente no MEI, quem não exerce mas mantém ativo continua pagando DAS. Se a parada é definitiva, baixa. Se temporária e curta (até 1 ano), considere manter ativo.
Antes de fechar, vale conferir o checklist de obrigações MEI pra garantir que não fica nada pendente que possa virar problema depois.
Perguntas frequentes
Equipe Editorial CalculadoraMEI
Este artigo foi escrito e revisado pela equipe editorial do CalculadoraMEI, formada por profissionais de redação, consultoria contábil e MEIs em atividade. Antes de publicar, todo conteúdo é checado em fontes oficiais (gov.br/mei, Receita Federal, CGSN, INSS) e revisado por uma segunda pessoa da equipe.
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