Impostos ⏱ 8 min de leitura Revisado em 01/05/2026

Como declarar imposto de renda sendo MEI: passo a passo 2026

Quem é MEI tem duas declarações para fazer por ano: a DASN-SIMEI (do CNPJ) e o IRPF (da pessoa física, quando há obrigatoriedade). Cada uma é em um portal diferente, com prazos próprios e regras específicas. Veja o passo a passo prático das duas, lado a lado.

As duas declarações que o MEI precisa fazer

Esta é a dúvida mais comum de quem virou MEI no último ano: "tenho que declarar o quê?". A resposta é simples: uma ou duas declarações, dependendo da sua situação pessoal:

DeclaraçãoQuem precisa fazerO que informaOndePrazo 2026
DASN-SIMEITodo MEI ativo, sem exceçãoFaturamento bruto do CNPJ no anogov.br/meiaté 31/05/2026
IRPFSó quem atinge os critérios da ReceitaRendimentos pessoais (pró-labore, lucro, salários, aluguéis)e-CAC ou app Meu Imposto de Rendaaté 30/05/2026

São declarações independentes, em portais diferentes, com prazos diferentes (1 dia de diferença!). Não são substituíveis: fazer só uma quando se devia fazer as duas é um problema. Vamos ao passo a passo de cada uma.

Parte 1: como fazer a DASN-SIMEI

A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI é a mais simples das duas. É gratuita, leva 5 minutos e pode ser feita pelo próprio empreendedor, sem contador.

Antes de começar, junte essa informação:

  • Receita bruta total do ano-base, separada por tipo de atividade (comércio/indústria e serviços). Se você só presta serviço, todo o faturamento vai numa categoria. Se vende e presta serviço, separa nas duas.
  • Confirmação se teve empregado registrado em qualquer mês do ano.
  • CPF e senha gov.br com nível Prata ou Ouro para acessar o portal.

Passo a passo:

  1. Acesse gov.br/mei e faça login com seu CPF e senha gov.br.
  2. No menu de serviços, clique em "Declaração Anual de Faturamento" ou diretamente em DASN-SIMEI.
  3. Selecione o ano-base. Em 2026 você declara o ano-base 2025.
  4. Informe a receita bruta de comércio e indústria (campo único, soma de tudo que vendeu).
  5. Informe a receita bruta de serviços (campo único, soma de tudo que prestou).
  6. Informe se teve empregado em qualquer mês do ano.
  7. Confira o resumo e clique em "Transmitir".
  8. Salve o recibo de entrega em PDF. Esse documento é a prova de que você cumpriu a obrigação.

Faturamento zero também precisa declarar

Mesmo MEI que não faturou nada no ano precisa entregar a DASN-SIMEI declarando receita bruta de R$ 0,00. Não entregar gera multa mínima de R$ 50,00 e pode bloquear emissão de notas e certidões.

Parte 2: como saber se precisa declarar IRPF

O IRPF da pessoa física é separado e nem todo MEI precisa fazer. Você é obrigado se atingir qualquer um dos critérios:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano (inclui pró-labore, salário CLT, aluguéis, etc.)
  • Rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 (inclui lucro distribuído pelo MEI)
  • Soma de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025
  • Qualquer operação em bolsa de valores em 2025
  • Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00

Para confirmar com base no seu caso específico, use o estimador de IR para MEI, em 30 segundos ele responde se você é obrigado em 2026.

Mesmo quem não é obrigado pode declarar voluntariamente para receber restituição (caso tenha tido IR retido em algum trabalho avulso) ou comprovar renda para banco, financiamento ou aluguel.

Parte 3: passo a passo do IRPF para MEI

Tendo confirmado que precisa declarar, comece reunindo a documentação. Para um MEI típico, são esses documentos:

  • Informe da DASN-SIMEI (que você já entregou ou entregará)
  • Informe de rendimentos de qualquer empregador CLT do ano (se houver)
  • Comprovante de pró-labore pago a si mesmo (você mesmo controla isso)
  • Comprovante do lucro distribuído pelo MEI (transferências da conta PJ para a PF)
  • Informe de rendimentos de aplicações (bancos e corretoras enviam até fevereiro)
  • Comprovantes de despesas dedutíveis: educação, saúde, dependentes, previdência privada
  • Comprovante de bens: escrituras, contratos de compra de veículos, extratos de conta em 31/12

Etapas no programa Meu Imposto de Renda:

  1. Baixe o programa ou abra o app Meu Imposto de Renda. Use a declaração pré-preenchida (mais segura) se tiver senha gov.br Prata ou Ouro.
  2. Confira os dados pré-preenchidos. A maioria dos rendimentos de fontes formais já vem importado, mas confira contra o informe original.
  3. Adicione o pró-labore do MEI em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", com o CNPJ do próprio MEI como fonte pagadora. Esse não vem na pré-preenchida.
  4. Adicione o lucro distribuído pelo MEI em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 09. Lucros e dividendos. Use o CNPJ do MEI.
  5. Inclua bens e direitos: imóvel próprio, carro, conta corrente, conta da PJ MEI, aplicações financeiras. Cada item separadamente.
  6. Inclua dependentes, se tiver, com CPF e data de nascimento.
  7. Inclua despesas dedutíveis: pagamentos a planos de saúde, escolas, INSS, previdência privada.
  8. Confira o resumo e escolha entre declaração simplificada (desconto padrão) ou completa (com deduções). O programa mostra qual é mais vantajosa.
  9. Transmita. Pode pagar imposto em DARF ou receber restituição em uma das parcelas (maio a setembro).

Cenário prático: Marcos, MEI eletricista em Goiânia

Marcos é eletricista MEI em Goiânia. Em 2025 ele teve estes números:

Rendimento / dadoValor
Faturamento bruto do MEI (serviços)R$ 48.000,00
Pró-labore que Marcos se pagouR$ 18.000,00
Lucro distribuído (transferiu da PJ pra PF)R$ 22.000,00
Despesas operacionais (peças, ferramentas, deslocamento)R$ 8.000,00
Plano de saúde anualR$ 4.800,00
Dependentes1 filho de 12 anos
Bens em 31/12/2025Carro R$ 35.000 + saldo conta R$ 5.000

O que Marcos precisa fazer em 2026:

1. DASN-SIMEI: obrigatória. Declara R$ 48.000 em receita bruta de serviços, sem empregado. Entrega até 31/05/2026 em gov.br/mei.

2. IRPF: obrigatório porque o pró-labore (R$ 18.000) somado a outros rendimentos tributáveis... espera, não tem outros rendimentos tributáveis. Então R$ 18.000 está abaixo de R$ 33.888. Mas o lucro isento (R$ 22.000) está abaixo de R$ 200.000. E os bens (R$ 40.000) abaixo de R$ 800.000. Marcos não é obrigado a declarar IRPF, apesar de ter um faturamento de R$ 48.000 no MEI, sua situação como pessoa física está dentro dos limites.

Não confunda faturamento do MEI com rendimento pessoal

Esse é o erro mais comum. O faturamento de R$ 48.000 do CNPJ do Marcos não conta para a obrigação do IRPF. Só conta o que ele tirou pra si: pró-labore (tributável) e lucro distribuído (isento). Pra obrigação do IRPF, vale o que entrou no bolso da pessoa física, não o que entrou na PJ.

Mesmo não sendo obrigado, vale a pena Marcos fazer a declaração? Provavelmente sim: comprovação de renda para crédito, possibilidade de restituição (se houver IR retido em algum trabalho avulso), e construção de histórico fiscal. Custa nada e protege.

Erros mais frequentes

  1. Confundir DASN com IRPF. Muitos MEIs entregam só uma das duas, achando que cobre tudo. São independentes, fazer só uma quando se devia fazer as duas é problema.
  2. Achar que faturamento bruto do MEI é renda pessoal. Faturamento é da PJ. Renda pessoal é só o pró-labore (tributável) + lucro (isento). Confundir os dois leva a calcular obrigatoriedade errada.
  3. Esquecer de declarar o pró-labore na ficha de PJ do IRPF. O pró-labore precisa estar lá com o CNPJ do MEI como fonte pagadora. Esquecer cai em malha fina.
  4. Não declarar o lucro distribuído mesmo sendo isento. Lucro isento entra na ficha Rendimentos Isentos. Não declarar parece "economizar trabalho", mas cria buraco entre o que entra na PF e o que aparece como bens, disparando fiscalização.
  5. Lançar custos do MEI no IRPF. Despesa operacional do MEI (peças, ferramentas, deslocamento) não vai no IRPF, fica só no controle interno do empreendedor. Só despesas pessoais (saúde, educação, INSS, dependentes) entram como dedução do IRPF.
  6. Pegar contador caro pra declaração simples. Quem é MEI puro, sem investimentos complexos, faz tranquilamente sem contador. A declaração pré-preenchida cobre 80% dos casos. Contador faz sentido para situações específicas (vários imóveis, ações com day trade, herança, divórcio).
  7. Deixar para a última semana. O sistema fica sobrecarregado em maio. Quem precisa juntar documentos, comece em março, sobra tempo de revisar com calma.

Para entender o impacto da retirada do MEI no IRPF, use o calculadora de pró-labore MEI. Para o limite de faturamento, o simulador de faturamento MEI.

Perguntas frequentes

Pode fazer uma ou duas. A DASN-SIMEI é obrigatória todo ano. O IRPF só é obrigatório se atingir os critérios: rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, isentos acima de R$ 200.000, bens acima de R$ 800.000 ou operações em bolsa.
A receita bruta total do CNPJ no ano-base anterior, separada por comércio/indústria e serviços, e se houve empregado. É um formulário simples com 4-5 campos.
Quando atinge qualquer um dos critérios: tributáveis acima de R$ 33.888, isentos acima de R$ 200.000, bens acima de R$ 800.000 em 31/12 ou operações em bolsa de valores de qualquer valor.
Pode mas geralmente não precisa. A DASN-SIMEI é simples e gratuita no portal. O IRPF pode ser feito sozinho quando os rendimentos são previsíveis. Contador faz sentido para situações específicas (investimentos complexos, vários imóveis, etc.).
Não. O que conta é o que você retirou da PJ para a PF: pró-labore (tributável) e lucro (isento). O faturamento bruto do CNPJ vai apenas na DASN-SIMEI.
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Equipe Editorial CalculadoraMEI

Este artigo foi escrito e revisado pela equipe editorial do CalculadoraMEI, formada por profissionais de redação, consultoria contábil e MEIs em atividade. Antes de publicar, todo conteúdo é checado em fontes oficiais (gov.br/mei, Receita Federal, CGSN, INSS) e revisado por uma segunda pessoa da equipe.

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Última revisão: 1 de maio de 2026 · Próxima revisão: jan/2027