Impostos ⏱ 5 min de leitura Revisado em 30/04/2026

Como parcelar o DAS MEI atrasado em 2026

Atrasou o DAS? Acontece com muita gente. Mas é importante regularizar logo: débito acumulado gera multa, juros e pode resultar no cancelamento do CNPJ. O bom é que o processo de parcelamento é simples e gratuito pelo portal do governo.

O que acontece com o DAS atrasado

Não pagar o DAS no prazo (dia 20 de cada mês) tem consequências progressivas:

  • Multa imediata: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor
  • Juros Selic: taxa acumulada desde o vencimento
  • Perda de benefícios previdenciários: meses sem pagamento não contam para aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade
  • Bloqueio do CNPJ: com 12 meses de DAS em aberto, a Receita pode iniciar o processo de exclusão do Simples Nacional
  • Dívida Ativa: débitos muito antigos podem ser inscritos na Dívida Ativa da União, com protesto e restrição de crédito

Não ignore os avisos da Receita

A Receita Federal envia notificações por e-mail e pelo portal MEI quando há débitos em aberto. Se você receber, regularize antes que o CNPJ seja suspenso.

Como calcular multa e juros

O valor a pagar é calculado automaticamente pelo sistema PGMEI quando você gera o boleto de atraso. Mas para ter uma ideia:

ComponenteComo funciona
Valor original do DASR$ 82,05 a R$ 87,05 (dependendo da atividade)
Multa0,33% por dia, máximo 20% do valor
Juros (Selic)Taxa acumulada mês a mês desde o vencimento
TotalCalculado automaticamente ao gerar o boleto

Para 1 mês de atraso, a multa máxima de 20% já é atingida em torno de 60 dias. Depois disso, só crescem os juros Selic.

Como parcelar pelo PGMEI

O PGMEI (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) é o sistema oficial para emitir e parcelar boletos do DAS. Está disponível gratuitamente em gov.br/mei.

Você pode parcelar em até 60 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. O parcelamento atualiza os débitos com juros e multa, mas permite regularizar sem precisar pagar tudo de uma vez.

Parcelamento não isenta de juros

O parcelamento divide o débito, mas os juros e multa já incididos continuam. Quanto antes você regularizar, menos acumula. Se tiver como pagar à vista, sai mais barato.

Passo a passo no portal

  1. Acesse o portal gov.br/mei e faça login com seu CPF e senha Gov.br
  2. Clique em "Emitir DAS avulso" ou acesse diretamente o PGMEI
  3. Selecione o período em aberto que deseja regularizar
  4. O sistema calcula automaticamente multa e juros para cada mês
  5. Escolha entre pagar à vista ou parcelar. Para parcelamento, acesse a opção "Parcelamento" no menu do portal
  6. Gere o boleto e pague em qualquer banco, lotérica ou pelo app do seu banco. Depois, use o checklist de obrigações MEI para não atrasar novamente.

Cenário prático: Roberto, encanador em Curitiba, com 8 meses atrasados

Roberto é MEI prestador de serviços (encanador) em Curitiba e descobriu em abril de 2026 que está com 8 meses de DAS atrasados, desde agosto de 2025. Ele não pagou por descuido (mudou de banco, parou de receber os e-mails de cobrança) e agora precisa regularizar para conseguir emitir nota fiscal pra um cliente novo. Veja como fica a conta:

Mês de competênciaDAS originalMulta (0,33%/dia, máx. 20%)Juros Selic acum.Total a pagar
Ago/2025R$ 86,05R$ 17,21 (20%)R$ 6,02R$ 109,28
Set/2025R$ 86,05R$ 17,21 (20%)R$ 5,16R$ 108,42
Out/2025R$ 86,05R$ 17,21 (20%)R$ 4,30R$ 107,56
Nov/2025R$ 86,05R$ 17,21 (20%)R$ 3,44R$ 106,70
Dez/2025R$ 86,05R$ 17,21 (20%)R$ 2,58R$ 105,84
Jan/2026R$ 86,05R$ 17,21 (20%)R$ 1,72R$ 104,98
Fev/2026R$ 86,05R$ 11,79 (13,7%)R$ 1,03R$ 98,87
Mar/2026R$ 86,05R$ 5,87 (6,8%)R$ 0,52R$ 92,44
TotalR$ 688,40R$ 120,92R$ 24,77R$ 834,09

Os meses mais antigos já bateram no teto da multa de 20%. Os mais recentes (fev e mar/2026) ainda estão com a multa proporcional ao número de dias de atraso. A diferença entre pagar tudo em dia (R$ 688,40) e pagar atrasado (R$ 834,09) é de R$ 145,69, quase um DAS e meio extra que Roberto vai gastar só por ter perdido os prazos. Os valores acima são estimativas com base em Selic mensal de 1% (referência típica); o sistema do PGMEI calcula os valores exatos automaticamente quando você emite a guia.

Roberto também tem outra opção: parcelar

Em vez de pagar os R$ 834,09 à vista, Roberto pode parcelar em até 60 vezes pelo PGMEI. Cada parcela ficaria em torno de R$ 50,00, mas com mais juros aplicados ao longo do tempo. Para quem não tem fluxo de caixa imediato, o parcelamento é a saída, mas vale escapar do parcelamento se conseguir quitar tudo de uma vez.

Casos comuns de DAS atrasado

Os números variam, mas as situações se repetem. Veja como cada uma se enquadra:

1 ou 2 meses esquecidos

Caso mais comum e mais leve. A multa proporcional fica entre R$ 1,00 e R$ 17,21 por mês, mais juros mínimos. Resolva imediatamente, quanto antes, menor o acréscimo. Para 1-2 meses atrasados, o boleto pode ser pago direto, sem precisar parcelar.

6 a 12 meses atrasados

Situação intermediária. Os meses mais antigos já bateram no teto de 20% de multa. Aqui faz sentido avaliar entre pagar tudo à vista (se tiver caixa) ou abrir um parcelamento. O CNPJ ainda está ativo, mas pode haver bloqueio para emissão de notas fiscais e certidões.

Mais de 12 meses atrasados

Aqui o problema fica sério. Além do volume da dívida, o CNPJ pode ser desenquadrado de ofício pela Receita, ou seja, o MEI deixa de existir e a empresa migra automaticamente para o regime do Simples Nacional padrão, que tem alíquotas mais altas. Se o desenquadramento ainda não aconteceu, dá pra regularizar via parcelamento. Se já aconteceu, é preciso voltar para o MEI primeiro (caso ainda esteja dentro dos critérios) e depois quitar.

DAS atrasado com CNPJ na Dívida Ativa da União

Se o débito passou de 5 anos sem pagamento, ele pode estar inscrito na Dívida Ativa. Nesse caso, a regularização sai do PGMEI e vai para o portal Regularize da PGFN, com regras de parcelamento e descontos diferentes. Antes de pagar, consulte sua situação no portal gov.br/mei e no Regularize.

DAS atrasado de MEI que já fechou (baixa)

Mesmo quando o MEI dá baixa no CNPJ, débitos anteriores não são automaticamente perdoados. O CPF da pessoa física continua respondendo pela dívida, que pode ir para a Dívida Ativa e gerar restrições de crédito. Vale regularizar antes de fechar, ou negociar com a Receita logo após a baixa.

Erros mais frequentes ao regularizar DAS atrasado

  1. Pagar boleto antigo achando que regulariza. Se você guardou um boleto do mês passado e tenta pagar agora, ele já não bate com o valor real (multa e juros mudam todo dia). Sempre emita um boleto novo no PGMEI antes de pagar.
  2. Parcelar sem pensar no fluxo de caixa. O parcelamento em 60 vezes parece confortável, mas se você não conseguir manter o pagamento das novas parcelas em dia e os DAS correntes do mês, o parcelamento pode ser cancelado e a dívida retornar com tudo.
  3. Ignorar o desenquadramento. Quem fica mais de 12 meses sem pagar pode ser desenquadrado do MEI sem aviso. Antes de regularizar, confira em gov.br/mei se você ainda é MEI ou se já caiu no Simples Nacional comum.
  4. Não emitir nota fiscal nesse período. Quem trabalha com PJ que exige nota fica com o CNPJ travado. Resolver o DAS atrasado é o primeiro passo para destravar a emissão de notas.
  5. Esquecer da DASN-SIMEI. Quem está com DAS atrasado provavelmente também não entregou a Declaração Anual Simples Nacional MEI do ano correspondente. Multa adicional de R$ 50,00 mínima por declaração não entregue.
  6. Pagar à vista quando o orçamento não permite. Se quitar tudo à vista vai te levar a atrasar contas básicas (aluguel, contas de casa), o parcelamento é mais saudável. A diferença de juros não compensa um aperto financeiro maior.
  7. Não atualizar dados de contato no portal. Roberto perdeu os e-mails porque não atualizou o cadastro depois da mudança de banco. Mantenha e-mail e telefone atualizados em gov.br/mei para receber os lembretes mensais.

Para evitar que a história se repita, o checklist de obrigações mensais MEI centraliza todos os prazos do mês em um só lugar. DAS, DASN-SIMEI, IRPF e mais.

Perguntas frequentes

Sim. O portal gov.br é responsivo e funciona no celular. Você acessa pelo navegador, faz login com Gov.br e emite o boleto normalmente.
Não há juros extras pelo parcelamento em si. Os juros e multa são os que já incidiram sobre o débito original. Mas o PGMEI aplica a Taxa Selic sobre o saldo devedor enquanto você parcela.
Depende da situação. Débitos recentes geralmente não bloqueiam a emissão de notas. Mas se o CNPJ estiver suspenso ou excluído do Simples, pode haver impedimento. Regularize logo para evitar problemas.
O parcelamento é rescindido e o débito volta ao status original com os juros acumulados. Você precisaria solicitar um novo parcelamento ou pagar o saldo restante à vista.
Sobre este conteúdo

Equipe Editorial CalculadoraMEI

Este artigo foi escrito e revisado pela equipe editorial do CalculadoraMEI, formada por profissionais de redação, consultoria contábil e MEIs em atividade. Antes de publicar, todo conteúdo é checado em fontes oficiais (gov.br/mei, Receita Federal, CGSN, INSS) e revisado por uma segunda pessoa da equipe.

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Última revisão: 30 de abril de 2026 · Próxima revisão: jan/2027