Obrigações Direitos ⏱ 9 min de leitura Revisado em 01/05/2026

MEI pode ter funcionário CLT? Tudo que você precisa saber em 2026

Sim, o MEI pode contratar um funcionário, mas as regras são bem específicas. Neste guia você vai entender quem pode ser contratado, quais são os custos reais, como fazer a admissão corretamente e o que evitar para não ter problemas com a Receita Federal.

A regra básica: sim, mas apenas 1

A legislação do MEI (Lei Complementar nº 128/2008) permite que o microempreendedor individual contrate exatamente 1 empregado registrado em carteira. Não é possível ter dois ou mais funcionários enquanto você permanece no regime MEI.

Esse funcionário precisa receber como salário o piso salarial da sua categoria profissional ou, se não houver convenção coletiva, o salário mínimo nacional, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Acompanhe seu faturamento com o simulador de limite de faturamento MEI para saber quando é hora de migrar para ME.

Resumo rápido

MEI pode ter 1 funcionário CLT, com salário mínimo ou piso da categoria. Os encargos são reduzidos: 3% de INSS patronal + 8% de FGTS sobre o salário bruto.

Quais são os encargos trabalhistas?

Uma das maiores vantagens do MEI empregador é a alíquota reduzida de contribuição patronal. Enquanto empresas do Simples pagam 20% de INSS patronal, o MEI paga apenas 3%. Veja a composição completa:

Encargo Quem paga Alíquota Sobre salário mínimo (R$ 1.621)
INSS patronal MEI (empregador) 3% R$ 49,23/mês
FGTS MEI (empregador) 8% R$ 131,28/mês
INSS do trabalhador Descontado do salário 7,5%* R$ 123,08/mês

* INSS do trabalhador: alíquota progressiva de 7,5% na faixa até R$ 1.621,00. Desconta do salário do funcionário, não do MEI.

Não esqueça as provisões

O custo acima não inclui provisões de 13º salário, férias + 1/3 e eventual aviso prévio. Adicione aproximadamente R$ 390/mês de provisão sobre o salário mínimo para ter o custo real.

Como contratar: passo a passo

O processo usa o eSocial simplificado e segue as mesmas etapas de qualquer CLT:

  1. Acesse o eSocial MEI: acesse esocial.gov.br, cadastre os dados da empresa e do funcionário antes do início das atividades.
  2. Assine a Carteira de Trabalho (CTPS): registre data de admissão, cargo, salário e jornada na CTPS física ou digital do funcionário.
  3. Elabore o contrato de trabalho: defina jornada, salário e função. Não é obrigatório por lei, mas é fortemente recomendado para evitar disputas futuras.
  4. Abra conta FGTS na Caixa: o FGTS é recolhido mensalmente até o dia 7 do mês seguinte via GFIP/eSocial.
  5. Emita a GPS (guia do INSS): a contribuição patronal de 3% é recolhida junto com o INSS do empregado (use a calculadora de INSS para simular), mensalmente.
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O que o MEI não pode fazer ao contratar

Algumas restrições são importantes e frequentemente ignoradas:

  • Não pode contratar 2 ou mais funcionários. Ultrapassar o limite de 1 empregado implica em irregularidade fiscal e pode configurar fraude ao regime MEI.
  • Não pode pagar abaixo do mínimo ou do piso da categoria. Mesmo que o funcionário "aceite", é ilegal e sujeito a multa em fiscalização.
  • Não pode ter sócio. MEI é individual por definição. Ter sócio descaracteriza o regime e exige abertura como ME ou EPP.
  • Não pode acumular atividade de empregado doméstico. O MEI é para atividade empresarial; empregado doméstico tem regime próprio.

Atenção: pejotização é ilegal

Contratar alguém como "MEI prestador de serviços" para exercer atividade com horário fixo, subordinação e exclusividade é considerado vínculo empregatício disfarçado. A multa em caso de reconhecimento do vínculo pode ser muito superior ao que seria economizado nos encargos.

MEI ou ME: quando migrar por causa do funcionário?

Se o negócio cresceu a ponto de precisar de mais de 1 funcionário, provavelmente é hora de migrar para Microempresa (ME). Veja as principais diferenças:

Critério MEI Microempresa (ME)
Limite de funcionários 1 funcionário Sem limite
INSS patronal 3% 20% (ou tabela Simples)
Limite de faturamento R$ 81.000/ano R$ 360.000/ano
Contabilidade obrigatória Não (simplificada) Sim
Imposto mensal DAS fixo (R$ 82–87) DAS variável (% faturamento)

Cenário prático: Beatriz, dona de salão em Florianópolis

Beatriz tem um salão de beleza em Florianópolis há 3 anos como MEI. O movimento aumentou e ela está atendendo praticamente sozinha. Decidiu contratar uma auxiliar para lavar cabelos, agendar clientes e cuidar do caixa. Veja como ficou o orçamento mensal dela depois da contratação:

ItemAntes (sem funcionária)Depois (com 1 CLT)
Faturamento mensal médioR$ 5.800,00R$ 8.900,00 (mais clientes/dia)
DAS ServiçosR$ 86,05R$ 86,05
Salário da funcionária (mínimo)-R$ 1.621,00
FGTS (8%)-R$ 131,28
INSS patronal MEI (3%)-R$ 49,23
Provisão de 13º (1/12)-R$ 136,75
Provisão de férias + 1/3 (1/12 + 1/36)-R$ 182,33
Vale-transporte (descontado 6% do salário)-R$ 220,00 (com desconto líq. R$ 121,54)
Custo total da funcionária-R$ 2.262,13/mês
Material extra (mais clientes = mais consumo)R$ 380,00R$ 580,00
Lucro mensal estimadoR$ 5.333,95R$ 5.971,82

Beatriz aumentou o lucro em R$ 637,87 por mês (~12%) com a contratação. Pode parecer pouco, mas o ganho real não é só financeiro: ela passou a trabalhar 8h por dia em vez de 11h, deixou de perder clientes nos horários de pico e tem agora condição de tirar férias sem fechar o salão. O custo da funcionária representa 25% do faturamento dela, número considerado saudável pra serviços com mão-de-obra intensa.

Regra prática: contrate quando o aumento de receita cobrir o salário + 50%

Para a contratação fazer sentido financeiramente, o aumento esperado de faturamento deveria ser pelo menos 1,5 vez o salário da funcionária, porque os encargos somam cerca de 38% sobre o salário. Beatriz fez certo: estimou R$ 3.100 a mais por mês (R$ 8.900 - R$ 5.800), o que cobre com folga o custo total de R$ 2.262.

Casos comuns: quando faz sentido contratar

Cada perfil tem um momento certo (ou errado) de contratar. Veja os casos mais frequentes:

Salão / barbearia / estética

Faz sentido contratar quando você está virando recusas por falta de horário ou trabalhando mais de 10h por dia. Uma auxiliar permite escalar para mais clientes, especialmente em horários de pico. Ponto de equilíbrio típico: faturamento mensal a partir de R$ 6.000-7.000.

E-commerce / loja online

Faz sentido contratar para preparação de pedidos quando o volume passa de ~30 pedidos/dia, ou quando o atendimento ao cliente está consumindo mais de 4h diárias. Antes disso, terceirizar com freelancer por demanda costuma ser mais econômico.

Prestador de serviço B2B (consultor, dev, designer)

Geralmente não faz sentido contratar como MEI. O serviço é pessoal, quem contrata você quer você fazendo. Se chegar ao ponto de precisar de equipe, é sinal pra migrar para ME e formar uma agência. Compare os dois regimes.

Comércio físico

Faz sentido contratar quando você precisa abrir o estabelecimento em mais horários (almoço, sábados) ou quando começa a perder venda por não dar conta do balcão. O salário do funcionário do comércio costuma ser próximo do mínimo + comissões.

Atividade sazonal

Cuidado especial. Contratar CLT só pra cobrir 3-4 meses de pico (Natal, festa junina, festas de fim de ano) é arriscado: você fica com o custo o ano todo. Em sazonais, a contratação temporária por outro CNPJ ou MEI parceiro costuma ser melhor.

Erros mais frequentes ao contratar como MEI

  1. Pagar abaixo do mínimo ou do piso da categoria. O MEI pode pagar o salário mínimo nacional ou o piso da categoria, o que for maior. Algumas convenções coletivas têm pisos acima do mínimo (cabeleireiros em alguns estados, por exemplo), pagar abaixo gera passivo trabalhista.
  2. Não registrar o funcionário em carteira. O MEI só pode ter 1 funcionário CLT. Não existe contratação informal "por fora" do MEI: trabalhador sem registro pode entrar na Justiça e exigir vínculo retroativo, com multa para a empresa.
  3. Contratar 2+ pessoas. Mesmo que sejam meio expediente, a regra é 1 funcionário só. Quem precisa de mais de uma pessoa precisa migrar para ME, não tem outra saída legal.
  4. Esquecer das obrigações mensais (eSocial, FGTS). Contratar funcionário acrescenta obrigações: depósito do FGTS até dia 7, eSocial mensal até dia 15, cálculo de férias e 13º proporcionais. Quem não acompanha cai em multa.
  5. Não fazer reserva para férias e 13º. Os 8% de FGTS são pagos no mês, mas o 13º (1/12 do salário) e as férias (1/12 + 1/3) só saem do caixa em datas específicas. Quem não reserva mensalmente é pego de surpresa em novembro e em dezembro.
  6. Não dar atestado de saúde admissional. Mesmo o MEI é obrigado a exigir atestado de saúde antes da admissão (ASO). Custa R$ 80-150, mas evita problemas trabalhistas e previdenciários se o funcionário adoecer.
  7. Demorar para migrar para ME quando a equipe cresce. Quem está com 1 funcionário e já precisa de mais geralmente já estourou o limite de R$ 81.000/ano também. Adiar a migração causa retroatividade fiscal, exatamente como no excesso de faturamento.

Perguntas frequentes

Sim, desde que seja com registro formal em carteira, salário compatível com o piso da categoria e que a atividade esteja relacionada ao negócio do MEI. O que não é permitido é registrar familiar apenas para gerar custos artificiais ou acesso indevido a benefícios.
Sim. O funcionário contratado pelo MEI tem todos os direitos trabalhistas: 13º salário, férias + 1/3, FGTS, licença-maternidade e paternidade, aviso prévio, etc. Não há redução de direitos por se tratar de MEI empregador.
Pode, desde que a relação seja genuinamente eventual e sem subordinação. Se o serviço for contínuo, com horário definido e exclusividade, a Receita Federal pode caracterizar vínculo empregatício, com multas e retroativo de encargos.
Some ao salário bruto: 3% INSS patronal + 8% FGTS + provisão de 13º (8,33%) + provisão de férias (11,11%, incluindo o 1/3). No salário mínimo de R$ 1.621, o custo total real fica em torno de R$ 2.200/mês.
Sobre este conteúdo

Equipe Editorial CalculadoraMEI

Este artigo foi escrito e revisado pela equipe editorial do CalculadoraMEI, formada por profissionais de redação, consultoria contábil e MEIs em atividade. Antes de publicar, todo conteúdo é checado em fontes oficiais (gov.br/mei, Receita Federal, CGSN, INSS) e revisado por uma segunda pessoa da equipe.

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Última revisão: 30 de abril de 2026 · Próxima revisão: jan/2027
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Artigo informativo

Este conteúdo é informativo e baseado na legislação vigente em 2026. Para situações específicas: rescisões, acordos coletivos ou dúvidas sobre enquadramento: consulte sempre um contador ou advogado trabalhista.