Impostos ⏱ 5 min de leitura Revisado em 30/04/2026

MEI precisa declarar imposto de renda?

A resposta tem dois lados: pelo CNPJ, todo MEI precisa fazer a DASN-SIMEI todo ano, sem exceção. Pela pessoa física, a declaração do IRPF só é obrigatória se você atingir os limites da Receita Federal. Entenda a diferença.

DASN-SIMEI: a declaração obrigatória do CNPJ

Todo MEI, sem exceção, precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI). Ela informa à Receita Federal quanto o CNPJ faturou no ano anterior.

  • Quem precisa fazer: todos os MEIs com CNPJ ativo, mesmo quem não faturou nada no ano
  • O que informa: receita bruta total do ano (separada por comércio e serviços)
  • Prazo: até 31 de maio do ano seguinte. Em 2026, você declara o ano-base 2025
  • Onde fazer: Portal do Empreendedor em gov.br/mei
  • Custo: gratuito

Não confunda com o DAS

O DAS é o boleto mensal que você paga para manter o MEI ativo. A DASN-SIMEI é a declaração anual que informa quanto você faturou. São coisas diferentes com prazos diferentes.

IRPF: quando o MEI precisa declarar como pessoa física

O MEI é uma pessoa jurídica, mas você também é uma pessoa física. O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é separado e tem suas próprias regras. Em 2026, você precisa declarar o IRPF (referente ao ano-base 2025) se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano (incluindo o pró-labore que você se paga)
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 no ano (incluindo o lucro distribuído pelo MEI)
  • Teve bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025
  • Realizou operações na bolsa de valores de qualquer valor
  • Teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00

O lucro distribuído pelo MEI é isento

Tudo que o MEI fatura e você retira como lucro (exceto o pró-labore) é isento de IR para a pessoa física, desde que não ultrapasse o limite anual de rendimentos isentos. Essa é uma das grandes vantagens do regime MEI.

Como fazer a DASN-SIMEI

  1. Acesse gov.br/mei e faça login com seu CPF e senha Gov.br
  2. Clique em "Declaração Anual" no menu de serviços
  3. Informe a receita bruta separada por tipo de atividade: comércio/indústria e serviços
  4. Informe se teve empregado no ano anterior
  5. Confirme e envie. O sistema emite um recibo de entrega na hora

O preenchimento leva menos de 5 minutos se você tiver o total de faturamento do ano anotado. Use o estimador de IR para MEI para saber se você precisa declarar. Por isso, é importante registrar todas as entradas mensalmente com o simulador de faturamento MEI.

Prazo e multa por atraso

A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de cada ano. Quem não declarar dentro do prazo paga multa mínima de R$ 50,00, que pode chegar a 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%.

Além da multa, o MEI em atraso pode ter o CNPJ bloqueado para emissão de notas e certidões, o que atrapalha muito quem presta serviços para empresas.

Cenário prático: Maria, cabeleireira em Belo Horizonte

Pra entender na prática como as duas declarações funcionam juntas, acompanhe o caso da Maria, cabeleireira MEI em Belo Horizonte. Em 2025, ela teve estes números:

ItemValor anualObservação
Faturamento bruto do MEIR$ 54.000,00Receita do salão (serviços)
Pró-labore que Maria se pagouR$ 18.000,00R$ 1.500/mês registrado em folha
Lucro distribuído (isento)R$ 24.000,00Faturamento menos custos e pró-labore
Aluguel recebido (apartamento herdado)R$ 14.400,00R$ 1.200/mês de aluguel, rendimento tributável

Como Maria precisa proceder em 2026:

  • DASN-SIMEI (CNPJ): obrigatória. Maria informa R$ 54.000,00 de receita bruta de serviços, sem empregado, e envia até 31/05/2026.
  • IRPF (pessoa física): obrigatória. A soma dos rendimentos tributáveis dela (pró-labore R$ 18.000 + aluguel R$ 14.400 = R$ 32.400) está abaixo do limite de R$ 33.888, mas como ela teve mais de R$ 200.000 em rendimentos isentos? Não, só R$ 24.000. Então pelo critério de rendimento, Maria não precisaria declarar. Mas como ela recebeu aluguel mensal acima de R$ 1.903,98, esse rendimento é considerado tributável recebido de pessoa física, e cai em outra regra: aluguel mensal nessa faixa exige carnê-leão mensal e declaração anual obrigatória.

Olhe todos os critérios, não só o de rendimento

O critério mais conhecido é o limite de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis, mas existem outros que também tornam a declaração obrigatória: bens acima de R$ 800.000, operações em bolsa, atividade rural acima de R$ 169.440, recebimento de aluguel acima do mínimo isento. Basta atingir um deles para a declaração ser exigida.

Casos comuns no dia a dia do MEI

Os números mudam, mas algumas situações se repetem na rotina de quem é MEI. Veja como cada uma se enquadra:

MEI com faturamento abaixo de R$ 33.888 e sem outras rendas

Caso típico de quem está começando o negócio. Nessa situação, basta entregar a DASN-SIMEI normalmente. Não há obrigatoriedade do IRPF, mas vale entregar voluntariamente se houve retenção de imposto na fonte em algum trabalho avulso (para receber a restituição).

MEI que também é assalariado CLT

Muito comum. Aqui o salário CLT entra como rendimento tributável e quase sempre ultrapassa R$ 33.888 sozinho, tornando o IRPF obrigatório. O salário vai na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" (com base no informe da empresa), e o pró-labore do MEI vai na mesma ficha (com o CNPJ do próprio MEI como fonte pagadora). Esse caso tem detalhes que merecem atenção: veja o guia completo de MEI com CLT na declaração.

MEI com lucro alto e pró-labore baixo

O lucro distribuído pelo MEI é isento de IR para a pessoa física, desde que a empresa cumpra os requisitos legais (faturamento dentro do limite e atividade compatível). Mas atenção: se o lucro isento ultrapassar R$ 200.000 no ano, o IRPF passa a ser obrigatório por esse critério, mesmo que os rendimentos tributáveis estejam abaixo do limite.

MEI que recebeu auxílio do governo

Auxílios como Bolsa Família ou outros benefícios sociais são rendimentos isentos e geralmente não geram obrigatoriedade de declarar. Mas, se você acumular benefícios e outros rendimentos isentos a ponto de passar de R$ 200.000 no ano, a obrigação aparece.

MEI que comprou imóvel ou veículo

Se a soma dos seus bens e direitos em 31/12/2025 ultrapassar R$ 800.000, o IRPF é obrigatório, independente de quanto você ganhou. Imóvel financiado entra pelo valor pago até a data, não pelo valor total do contrato. Veja como declarar carro financiado passo a passo.

MEI que investe em renda fixa, ações ou cripto

Quem é MEI e investe pessoalmente costuma ter três fontes de renda na mesma declaração: pró-labore, lucro distribuído e rendimentos de aplicações. Cada tipo de investimento tem uma ficha própria, renda fixa em uma, ações em outra, cripto em outra ainda. Veja como declarar cada tipo de investimento.

Quer um passo a passo prático com prints e telas? O artigo como declarar imposto de renda sendo MEI traz o caminho completo das duas declarações (DASN-SIMEI + IRPF) lado a lado.

Erros mais frequentes na declaração do MEI

Estes são os erros que mais vemos quem é MEI cometer ao declarar, vale conferir a lista antes de enviar:

  1. Confundir DASN-SIMEI com IRPF. Muitos pensam que entregar a DASN cumpre a obrigação do IR. Não cumpre. São declarações diferentes, com prazos diferentes (DASN em 31/05, IRPF em 30/05) e em portais diferentes (gov.br/mei e e-CAC).
  2. Esquecer de declarar o pró-labore. O pró-labore é rendimento tributável e precisa entrar na ficha de rendimentos da PJ no IRPF, com o CNPJ do próprio MEI como fonte pagadora. Esquecer isso costuma cair em malha fina.
  3. Lançar o faturamento total como rendimento tributável. Erro grave que faz pagar imposto a mais. Só o pró-labore é tributável; o resto, se distribuído como lucro dentro das regras, é isento.
  4. Não guardar o recibo da DASN-SIMEI. O recibo de entrega é a prova de que você cumpriu a obrigação. Sem ele, em caso de fiscalização, fica difícil provar a entrega no prazo.
  5. Declarar receita bruta menor que a real para "pagar menos". Risco alto: a Receita cruza informações com cartões, PIX e nota fiscal eletrônica. Subdeclarar pode levar à exclusão do MEI e cobrança retroativa.
  6. Não declarar aluguéis ou outras rendas pessoais. Mesmo quem só fatura pelo MEI esquece que aluguéis recebidos, vendas de bens ou outras rendas pessoais entram no IRPF e podem disparar a obrigação de declarar.
  7. Deixar para a última semana. O sistema da Receita fica sobrecarregado nos últimos dias. Se você precisa juntar documentos, comece em março ou abril, não em 30 de maio.

Use o estimador de IR para MEI antes de começar a preencher: ele responde em 30 segundos se você tem ou não obrigatoriedade nesse ano, com base nos critérios oficiais da Receita Federal.

Perguntas frequentes

Sim. Mesmo sem faturamento, o MEI precisa entregar a DASN-SIMEI declarando receita bruta zero. A obrigação existe enquanto o CNPJ estiver ativo.
O prazo é 31 de maio de 2026 para declarar o ano-base 2025. O prazo é fixo todo ano.
Sim, se você for casado e quiser fazer declaração conjunta com o cônjuge. Mas a DASN-SIMEI do CNPJ precisa ser feita separadamente, independente da declaração conjunta do IRPF.
Não. A DASN-SIMEI é simples e pode ser feita pelo próprio MEI no portal gov.br/mei gratuitamente. É um formulário básico com poucas informações.
Sobre este conteúdo

Equipe Editorial CalculadoraMEI

Este artigo foi escrito e revisado pela equipe editorial do CalculadoraMEI, formada por profissionais de redação, consultoria contábil e MEIs em atividade. Antes de publicar, todo conteúdo é checado em fontes oficiais (gov.br/mei, Receita Federal, CGSN, INSS) e revisado por uma segunda pessoa da equipe.

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Última revisão: 30 de abril de 2026 · Próxima revisão: jan/2027